Com o passar dos anos o instituto da união estável já se tornou bastante conhecido dentre todos os brasileiros. As pessoas em geral já sabem que a união estável garante direitos semelhantes aos gerados pelo casamento.
Os conviventes em união estável poderão, inclusive, eleger o regime de bens (os mesmos previstos para o casamento) para gerir a união estável e o legislador pátrio estabeleceu que, na ausência de eleição de regime diverso, valerão as regras do regime de comunhão parcial de bens.
O STF já decidiu que em caso de eventual falecimento do companheiro, o sobrevivente terá direitos sucessórios tal qual os teriam as pessoas casadas, declarando a inconstitucionalidade da legislação que previa, até então, de forma diversa.
Apesar de já possuírem certo conhecimento, como os acima apresentados, sobre as normas que regem a união estável, as pessoas em geral costumam, equivocadamente, acreditar que para configuração da união estável seja indispensável demonstrar a convivência no mesmo lar.
De fato, a residência de ambos os companheiros na mesma casa é um forte indício de existência da união estável entre o casal, mas o ordenamento jurídico entende não ser esse um requisito essencial para tal configuração.
Assim, pessoas que moram em casas diversas, desde que haja justificativa para tanto, podem, ainda sim, possuir uma união estável.
Desta forma, um casal onde ambos tenham empregos em cidades diferentes, podem, ainda assim, possuir união estável se houver interesse de ambos em constituir uma família.
Em sentido inverso, dois namorados podem residir sobre o mesmo teto e não ter uma união estável, mas sim o que a doutrina especializada chama de “namoro qualificado”, se entre eles não existir o interesse em constituir uma família naquele momento da relação, mas apenas um namoro.
Portanto, se dois namorados, que não possuem presentemente um interesse em constituição de uma unidade familiar, mas que desejem morar juntos, poderão elaborar um contrato prevendo tal situação e assim, afastar a eventual configuração de união estável entre ambos.